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Entenda como as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central colocam USDT, USDC e outras stablecoins sob regras de câmbio, o impacto para remessas e exchanges e o que muda para o investidor brasileiro.
Introdução: de “atalho” para dólar barato a parte do câmbio oficial
Por alguns anos, muita gente no Brasil usou stablecoins (principalmente USDT e USDC) como uma espécie de “dólar digital informal”:
- mandar stablecoin pra fora como se fosse remessa;
- pagar fornecedores, serviços, cartões e viagens com cripto;
- segurar saldo dolarizado fora do sistema bancário tradicional.
Esse “atalho” acaba de ganhar outro status.
Em novembro de 2025, o Banco Central divulgou três normas que fecham o marco regulatório de cripto no país: as Resoluções BCB 519, 520 e 521, com entrada em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
O ponto mais sensível para stablecoins é a Resolução 521:
ela classifica diversas operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (como stablecoins atreladas a dólar) como operações de câmbio, sujeitas à Lei 14.286/2021 e ao mesmo arcabouço que regula dólar via bancos e corretoras.
Na prática, o Brasil está fechando a brecha de usar USDT/USDC como “câmbio paralelo cripto” para remessas e pagamentos cross-border.
Vamos por partes.
1. O que são as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central?
1.1. Resolução 519: quem pode ser PSAV / VASP no Brasil
A Resolução BCB 519 define a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) – o equivalente regulatório de VASPs/exchanges –, e disciplina os processos de autorização para que essas empresas operem sob supervisão do BC.
Ela estabelece, entre outros pontos:
- quais tipos de instituições podem prestar serviços de ativos virtuais;
- requisitos de autorização (projeto, controladores, governança);
- requisitos de gestão, controles internos, PLD/FT e segurança.
Ou seja: acabou o “qualquer um abre uma exchange”. Para operar formalmente, vai ter de passar pela régua do BC.
1.2. Resolução 520: como essas empresas têm que funcionar
A Resolução BCB 520 detalha a constituição e o funcionamento das PSAVs e como outras instituições autorizadas (corretoras, distribuidoras, etc.) podem prestar serviços de ativos virtuais.
Ela trata de temas como:
- requisitos prudenciais e de capital mínimo;
- governança, transparência e tratamento ao cliente;
- segurança cibernética, continuidade de negócios e gestão de risco.
É a norma que traz o mundo cripto para um patamar similar ao restante do sistema financeiro regulado.
1.3. Resolução 521: cripto (especialmente stablecoin) como operação de câmbio
Já a Resolução BCB 521 altera regras anteriores (como a Resolução 277) para enquadrar operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais.
Aqui entra o ponto central deste artigo:
- pagamentos e transferências internacionais usando stablecoins referenciadas em moeda estrangeira (USDT, USDC, etc.) passam a ser tratados como operações de câmbio;
- compra, venda ou troca de stablecoins entre residentes e não-residentes também se enquadram como câmbio;
- essas transações ficam sujeitas às mesmas obrigações de monitoramento, reporte e rastreabilidade que bancos e corretoras já seguem no câmbio tradicional.
2. Stablecoin = câmbio: o que exatamente entra nessa regra
2.1. Tipos de operações que passam a ser câmbio
De forma simplificada, a Resolução 521 e os comunicados associados dizem que serão tratadas como operações de câmbio (quando houver relação Brasil–exterior):
- pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (como USDT/USDC);
- compra, venda ou troca de stablecoins entre pessoas ou entidades no Brasil e no exterior;
- liquidação de obrigações no exterior com cripto (ex.: pagar fatura de cartão, plataforma, fornecedor ou serviço fora do país com stablecoin);
- uso de stablecoins em cartões ou meios de pagamento configurando quitação de obrigação internacional.
Segundo análises de escritórios e do próprio BC, há ainda:
- limite de US$ 100 mil para certas operações quando a contraparte no exterior não é instituição autorizada a operar em câmbio;
- exigência de identificação do titular mesmo em transferências para carteiras de autocustódia (Travel Rule / GAFI).
Em resumo:
se você estiver usando stablecoin na prática como dólar para cruzar fronteira, isso vira câmbio oficial com tudo que vem junto (regra, reporte, possível imposto).
2.2. O que não muda (pelo menos por enquanto)
Importante: a regulação não transforma stablecoin em “moeda estrangeira” por definição, nem proíbe uso de stablecoins dentro do Brasil.
O foco é:
- quando há relação exterior (entrada/saída de recursos, pagamentos cross-border);
- quando a stablecoin representa moeda fiduciária (dólar, euro, etc.) e funciona na prática como câmbio.
Uso puramente doméstico (por exemplo, alguém pagando um serviço dentro do Brasil em USDT, sem relação externa clara) ainda depende de interpretação e de como os reguladores vão aplicar a norma na prática.
3. O que muda na prática para corretores, exchanges e o usuário
3.1. Para exchanges / PSAVs
Combinando 519, 520 e 521, as PSAVs brasileiras passam a:
- precisar de autorização do Banco Central para operar;
- seguir regras de:
- PLD/FT em padrão similar a instituições financeiras;
- governança, capital mínimo, controles internos;
- segurança cibernética e continuidade de negócios;
- enquadrar transações de stablecoin como câmbio quando envolverem exterior, com:
- cadastro completo do cliente;
- registro de finalidade da operação;
- reporte detalhado ao BC (Anexo II-A e correlatos).
Em outras palavras: quem quiser ser “corretora de stablecoin para remessa” vai, basicamente, virar instituição de câmbio cripto-nativa com todas as obrigações do jogo.
3.2. Para o usuário pessoa física
Pra você, na ponta, os efeitos tendem a ser:
- menos “atalho” informal para mandar dinheiro pra fora via USDT/USDC sem registro;
- maior probabilidade de:
- ter de informar finalidade da remessa;
- ver a operação aparecer em relatórios de câmbio e de cripto;
- possivelmente, custos adicionais (spread, tarifa, eventual IOF – veremos a seguir).
Por outro lado, há benefícios:
- menos risco de cair em operação irregular, fraude ou golpe de “remessa via cripto” feita por empresa não licenciada;
- mais clareza jurídica: o que é câmbio via stablecoin passa a estar dentro do guarda-chuva regulatório normal.
4. IOF e tributação: vai ter imposto em cima de stablecoin?
4.1. BC abriu a porta, Receita e Fazenda estão olhando
Ao tratar stablecoins como câmbio, o BC abre caminho para que o governo taxe essas operações de forma parecida com o câmbio tradicional, especialmente via IOF.
Alguns pontos importantes das notícias recentes:
- matérias do InfoMoney, Portal do Bitcoin e outros falam explicitamente que a nova norma coloca stablecoins no radar de IOF;
- fontes da Receita e do Ministério da Fazenda ouvidas pela Reuters confirmam que o governo:
- estuda estender o IOF a certos pagamentos internacionais em cripto;
- enxerga isso como forma de fechar brechas de arbitragem e também de aumentar arrecadação.
Hoje:
- cripto já é tributado em IR sobre ganho de capital acima da faixa de isenção;
- IOF sobre cripto em câmbio ainda não está formalmente desenhado, mas o cenário caminha nessa direção.
4.2. “É o fim do dólar digital barato?”
Não dá pra cravar, mas:
- o uso de stablecoin para “driblar câmbio e IOF” tende a ficar cada vez mais difícil sem cair em irregularidade;
- quanto mais o BC enquadra stablecoins como câmbio, mais natural é que o Fisco: trate essas operações como qualquer outra operação de câmbio em termos de impostos.
Pra quem usava stablecoins como “atalho” barato:
- o custo regulatório e tributário vai subir;
- o risco de fazer algo que depois seja visto como evasão também aumenta.
5. Oportunidades e riscos da nova regra para o mercado cripto brasileiro
5.1. Lado positivo: profissionalização e mais segurança
Do ponto de vista estrutural, as resoluções trazem elementos positivos:
- fim da zona cinzenta: PSAVs passam a ter regras claras de autorização e operação;
- proteção ao usuário mais próxima da de bancos e corretoras;
- stablecoins usadas em pagamentos internacionais passam a exigir:
- rastreabilidade,
- identificação completa do dono dos fundos,
- adesão à Travel Rule e padrões GAFI.
Isso tende a:
- facilitar entrada de players institucionais;
- reduzir uso de stablecoins para lavagem, golpe e câmbio clandestino;
- aumentar a confiança de quem quer operar cripto dentro da lei.
5.2. Lado negativo: perda de “atalhos” e mais atrito para o usuário
Por outro lado:
- quem usava USDT/USDC como “dólar do Pix” vai ver:
- mais KYC,
- mais pergunta de finalidade,
- possível IOF;
- empresas que vendiam “remessa instantânea via cripto, sem burocracia” vão ter de se formalizar ou sumir.
O risco aqui é:
- parte dos usuários migrar para soluções ainda mais opacas (P2P informal, OTC sem licença, mixers, etc.), o que aumenta:
- risco jurídico,
- risco operacional (golpes, sumiço de corretora),
- risco de estar do lado errado da lei sem perceber.
FAQ – Perguntas frequentes sobre stablecoins tratadas como câmbio no Brasil
1. A partir de quando stablecoins passam a ser câmbio oficialmente?
As Resoluções 519, 520 e 521 entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir daí, operações internacionais com stablecoins (remessas, pagamentos, compra/venda com exterior) passam a ser enquadradas como câmbio.
2. Ainda vou poder usar USDT/USDC para mandar dinheiro pro exterior?
Sim, mas dentro das regras de câmbio: por meio de instituições autorizadas, com registro, identificação, possível limite de valor e, no futuro, potencial incidência de IOF. A ideia do BC é que stablecoin usada pra remessa funcione como qualquer outra operação de câmbio regulada.
3. O Banco Central proibiu stablecoins?
Não. O BC não proibiu stablecoins. O que ele fez foi:
- criar um marco para PSAVs (exchanges, custodians etc.);
- enquadrar operações de stablecoin com o exterior como câmbio;
- estender a essas operações as mesmas regras de PLD/FT, governança e transparência.
4. Vai ter IOF em todas as operações com stablecoin?
Ainda não. Hoje, o que existe é:
- IR sobre ganho de capital cripto acima da faixa de isenção;
- discussões avançadas na Fazenda e na Receita para estender IOF a certos pagamentos internacionais com cripto, especialmente após a classificação como câmbio. Não está totalmente fechado, mas a direção é clara.
5. Isso é bom ou ruim para o investidor/trader brasileiro?
Depende do seu perfil:
- se você quer operar cripto de forma regulada e de longo prazo, tende a ser positivo (mais segurança, menos risco de golpe e mais clareza jurídica);
- se você dependia de stablecoin como atalho pra câmbio informal barato, o custo e a fricção vão aumentar. Em qualquer caso, é importante adaptar sua estratégia à nova realidade regulatória e evitar rotas “criativas” que podem virar problema com o Fisco no futuro.
Conclusão: o jogo das stablecoins mudou – e o Brasil colocou juiz em campo
Com as Resoluções 519, 520 e 521, o Banco Central:
- conclui a implementação do Marco Legal dos Ativos Virtuais;
- traz exchanges e PSAVs para um regime de autorização, capital, governança e PLD/FT semelhante ao de instituições financeiras;
- e, principalmente, coloca operações com stablecoins referenciadas em moeda fiduciária dentro do guarda-chuva do câmbio, abrindo espaço para punição de abusos e, ao mesmo tempo, para eventual cobrança de IOF.
Pra quem está construindo negócio ou investindo em cripto no Brasil, o recado é simples:
stablecoin não é mais “terra de ninguém” é parte do sistema financeiro regulado.



