Stablecoins passam a ser câmbio no Brasil: o fim do “dólar digital informal” com USDT e USDC?

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Entenda como as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central colocam USDT, USDC e outras stablecoins sob regras de câmbio, o impacto para remessas e exchanges e o que muda para o investidor brasileiro.


Introdução: de “atalho” para dólar barato a parte do câmbio oficial

Por alguns anos, muita gente no Brasil usou stablecoins (principalmente USDT e USDC) como uma espécie de “dólar digital informal”:

  • mandar stablecoin pra fora como se fosse remessa;
  • pagar fornecedores, serviços, cartões e viagens com cripto;
  • segurar saldo dolarizado fora do sistema bancário tradicional.

Esse “atalho” acaba de ganhar outro status.

Em novembro de 2025, o Banco Central divulgou três normas que fecham o marco regulatório de cripto no país: as Resoluções BCB 519, 520 e 521, com entrada em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

O ponto mais sensível para stablecoins é a Resolução 521:

ela classifica diversas operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (como stablecoins atreladas a dólar) como operações de câmbio, sujeitas à Lei 14.286/2021 e ao mesmo arcabouço que regula dólar via bancos e corretoras.

Na prática, o Brasil está fechando a brecha de usar USDT/USDC como “câmbio paralelo cripto” para remessas e pagamentos cross-border.

Vamos por partes.


1. O que são as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central?

1.1. Resolução 519: quem pode ser PSAV / VASP no Brasil

A Resolução BCB 519 define a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) – o equivalente regulatório de VASPs/exchanges –, e disciplina os processos de autorização para que essas empresas operem sob supervisão do BC.

Ela estabelece, entre outros pontos:

  • quais tipos de instituições podem prestar serviços de ativos virtuais;
  • requisitos de autorização (projeto, controladores, governança);
  • requisitos de gestão, controles internos, PLD/FT e segurança.

Ou seja: acabou o “qualquer um abre uma exchange”. Para operar formalmente, vai ter de passar pela régua do BC.

1.2. Resolução 520: como essas empresas têm que funcionar

A Resolução BCB 520 detalha a constituição e o funcionamento das PSAVs e como outras instituições autorizadas (corretoras, distribuidoras, etc.) podem prestar serviços de ativos virtuais.

Ela trata de temas como:

  • requisitos prudenciais e de capital mínimo;
  • governança, transparência e tratamento ao cliente;
  • segurança cibernética, continuidade de negócios e gestão de risco.

É a norma que traz o mundo cripto para um patamar similar ao restante do sistema financeiro regulado.

1.3. Resolução 521: cripto (especialmente stablecoin) como operação de câmbio

Já a Resolução BCB 521 altera regras anteriores (como a Resolução 277) para enquadrar operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais.

Aqui entra o ponto central deste artigo:

  • pagamentos e transferências internacionais usando stablecoins referenciadas em moeda estrangeira (USDT, USDC, etc.) passam a ser tratados como operações de câmbio;
  • compra, venda ou troca de stablecoins entre residentes e não-residentes também se enquadram como câmbio;
  • essas transações ficam sujeitas às mesmas obrigações de monitoramento, reporte e rastreabilidade que bancos e corretoras já seguem no câmbio tradicional.

2. Stablecoin = câmbio: o que exatamente entra nessa regra

2.1. Tipos de operações que passam a ser câmbio

De forma simplificada, a Resolução 521 e os comunicados associados dizem que serão tratadas como operações de câmbio (quando houver relação Brasil–exterior):

  • pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (como USDT/USDC);
  • compra, venda ou troca de stablecoins entre pessoas ou entidades no Brasil e no exterior;
  • liquidação de obrigações no exterior com cripto (ex.: pagar fatura de cartão, plataforma, fornecedor ou serviço fora do país com stablecoin);
  • uso de stablecoins em cartões ou meios de pagamento configurando quitação de obrigação internacional.

Segundo análises de escritórios e do próprio BC, há ainda:

  • limite de US$ 100 mil para certas operações quando a contraparte no exterior não é instituição autorizada a operar em câmbio;
  • exigência de identificação do titular mesmo em transferências para carteiras de autocustódia (Travel Rule / GAFI).

Em resumo:

se você estiver usando stablecoin na prática como dólar para cruzar fronteira, isso vira câmbio oficial com tudo que vem junto (regra, reporte, possível imposto).

2.2. O que não muda (pelo menos por enquanto)

Importante: a regulação não transforma stablecoin em “moeda estrangeira” por definição, nem proíbe uso de stablecoins dentro do Brasil.

O foco é:

  • quando há relação exterior (entrada/saída de recursos, pagamentos cross-border);
  • quando a stablecoin representa moeda fiduciária (dólar, euro, etc.) e funciona na prática como câmbio.

Uso puramente doméstico (por exemplo, alguém pagando um serviço dentro do Brasil em USDT, sem relação externa clara) ainda depende de interpretação e de como os reguladores vão aplicar a norma na prática.


3. O que muda na prática para corretores, exchanges e o usuário

3.1. Para exchanges / PSAVs

Combinando 519, 520 e 521, as PSAVs brasileiras passam a:

  • precisar de autorização do Banco Central para operar;
  • seguir regras de:
    • PLD/FT em padrão similar a instituições financeiras;
    • governança, capital mínimo, controles internos;
    • segurança cibernética e continuidade de negócios;
  • enquadrar transações de stablecoin como câmbio quando envolverem exterior, com:
    • cadastro completo do cliente;
    • registro de finalidade da operação;
    • reporte detalhado ao BC (Anexo II-A e correlatos).

Em outras palavras: quem quiser ser “corretora de stablecoin para remessa” vai, basicamente, virar instituição de câmbio cripto-nativa com todas as obrigações do jogo.

3.2. Para o usuário pessoa física

Pra você, na ponta, os efeitos tendem a ser:

  • menos “atalho” informal para mandar dinheiro pra fora via USDT/USDC sem registro;
  • maior probabilidade de:
    • ter de informar finalidade da remessa;
    • ver a operação aparecer em relatórios de câmbio e de cripto;
  • possivelmente, custos adicionais (spread, tarifa, eventual IOF – veremos a seguir).

Por outro lado, há benefícios:

  • menos risco de cair em operação irregular, fraude ou golpe de “remessa via cripto” feita por empresa não licenciada;
  • mais clareza jurídica: o que é câmbio via stablecoin passa a estar dentro do guarda-chuva regulatório normal.

4. IOF e tributação: vai ter imposto em cima de stablecoin?

4.1. BC abriu a porta, Receita e Fazenda estão olhando

Ao tratar stablecoins como câmbio, o BC abre caminho para que o governo taxe essas operações de forma parecida com o câmbio tradicional, especialmente via IOF.

Alguns pontos importantes das notícias recentes:

  • matérias do InfoMoney, Portal do Bitcoin e outros falam explicitamente que a nova norma coloca stablecoins no radar de IOF;
  • fontes da Receita e do Ministério da Fazenda ouvidas pela Reuters confirmam que o governo:
    • estuda estender o IOF a certos pagamentos internacionais em cripto;
    • enxerga isso como forma de fechar brechas de arbitragem e também de aumentar arrecadação.

Hoje:

  • cripto já é tributado em IR sobre ganho de capital acima da faixa de isenção;
  • IOF sobre cripto em câmbio ainda não está formalmente desenhado, mas o cenário caminha nessa direção.

4.2. “É o fim do dólar digital barato?”

Não dá pra cravar, mas:

  • o uso de stablecoin para “driblar câmbio e IOF” tende a ficar cada vez mais difícil sem cair em irregularidade;
  • quanto mais o BC enquadra stablecoins como câmbio, mais natural é que o Fisco: trate essas operações como qualquer outra operação de câmbio em termos de impostos.

Pra quem usava stablecoins como “atalho” barato:

  • o custo regulatório e tributário vai subir;
  • o risco de fazer algo que depois seja visto como evasão também aumenta.

5. Oportunidades e riscos da nova regra para o mercado cripto brasileiro

5.1. Lado positivo: profissionalização e mais segurança

Do ponto de vista estrutural, as resoluções trazem elementos positivos:

  • fim da zona cinzenta: PSAVs passam a ter regras claras de autorização e operação;
  • proteção ao usuário mais próxima da de bancos e corretoras;
  • stablecoins usadas em pagamentos internacionais passam a exigir:
    • rastreabilidade,
    • identificação completa do dono dos fundos,
    • adesão à Travel Rule e padrões GAFI.

Isso tende a:

  • facilitar entrada de players institucionais;
  • reduzir uso de stablecoins para lavagem, golpe e câmbio clandestino;
  • aumentar a confiança de quem quer operar cripto dentro da lei.

5.2. Lado negativo: perda de “atalhos” e mais atrito para o usuário

Por outro lado:

  • quem usava USDT/USDC como “dólar do Pix” vai ver:
    • mais KYC,
    • mais pergunta de finalidade,
    • possível IOF;
  • empresas que vendiam “remessa instantânea via cripto, sem burocracia” vão ter de se formalizar ou sumir.

O risco aqui é:

  • parte dos usuários migrar para soluções ainda mais opacas (P2P informal, OTC sem licença, mixers, etc.), o que aumenta:
    • risco jurídico,
    • risco operacional (golpes, sumiço de corretora),
    • risco de estar do lado errado da lei sem perceber.

FAQ – Perguntas frequentes sobre stablecoins tratadas como câmbio no Brasil

1. A partir de quando stablecoins passam a ser câmbio oficialmente?
As Resoluções 519, 520 e 521 entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir daí, operações internacionais com stablecoins (remessas, pagamentos, compra/venda com exterior) passam a ser enquadradas como câmbio.

2. Ainda vou poder usar USDT/USDC para mandar dinheiro pro exterior?
Sim, mas dentro das regras de câmbio: por meio de instituições autorizadas, com registro, identificação, possível limite de valor e, no futuro, potencial incidência de IOF. A ideia do BC é que stablecoin usada pra remessa funcione como qualquer outra operação de câmbio regulada.

3. O Banco Central proibiu stablecoins?
Não. O BC não proibiu stablecoins. O que ele fez foi:

  • criar um marco para PSAVs (exchanges, custodians etc.);
  • enquadrar operações de stablecoin com o exterior como câmbio;
  • estender a essas operações as mesmas regras de PLD/FT, governança e transparência.

4. Vai ter IOF em todas as operações com stablecoin?
Ainda não. Hoje, o que existe é:

  • IR sobre ganho de capital cripto acima da faixa de isenção;
  • discussões avançadas na Fazenda e na Receita para estender IOF a certos pagamentos internacionais com cripto, especialmente após a classificação como câmbio. Não está totalmente fechado, mas a direção é clara.

5. Isso é bom ou ruim para o investidor/trader brasileiro?
Depende do seu perfil:

  • se você quer operar cripto de forma regulada e de longo prazo, tende a ser positivo (mais segurança, menos risco de golpe e mais clareza jurídica);
  • se você dependia de stablecoin como atalho pra câmbio informal barato, o custo e a fricção vão aumentar. Em qualquer caso, é importante adaptar sua estratégia à nova realidade regulatória e evitar rotas “criativas” que podem virar problema com o Fisco no futuro.

Conclusão: o jogo das stablecoins mudou – e o Brasil colocou juiz em campo

Com as Resoluções 519, 520 e 521, o Banco Central:

  • conclui a implementação do Marco Legal dos Ativos Virtuais;
  • traz exchanges e PSAVs para um regime de autorização, capital, governança e PLD/FT semelhante ao de instituições financeiras;
  • e, principalmente, coloca operações com stablecoins referenciadas em moeda fiduciária dentro do guarda-chuva do câmbio, abrindo espaço para punição de abusos e, ao mesmo tempo, para eventual cobrança de IOF.

Pra quem está construindo negócio ou investindo em cripto no Brasil, o recado é simples:

stablecoin não é mais “terra de ninguém” é parte do sistema financeiro regulado.

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