Reino Unido e Europa apertam o cerco: cripto como propriedade e sob as mesmas regras do mercado tradicional

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Reino Unido reconhece oficialmente criptomoedas como propriedade pessoal e a ESMA publica diretrizes de combate a abuso de mercado em cripto sob a MiCA. Entenda o que muda para investidores e exchanges.


Introdução: cripto saindo da “terra de ninguém” jurídica

Por anos, o discurso era sempre o mesmo: “cripto não tem lei, é tudo cinza”.
Em 2025, essa frase ficou muito mais difícil de sustentar — principalmente quando a gente olha para Reino Unido e União Europeia.

De um lado, o Reino Unido aprovou o Property (Digital Assets etc) Act 2025, confirmando em lei que ativos digitais como criptomoedas e NFTs — podem ser reconhecidos como objetos de direitos de propriedade pessoal, criando, na prática, uma “terceira categoria” de bem ao lado de “coisas em posse” e “coisas em ação”.

Do outro, a ESMA (autoridade europeia de valores mobiliários) publicou, em abril de 2025, diretrizes oficiais para supervisão de abuso de mercado em cripto sob a MiCA, com foco em:

  • uso de redes sociais para manipulação;
  • natureza cross-border das negociações;
  • criação de uma cultura de supervisão comum entre reguladores nacionais da UE.

A narrativa é clara:

cripto está sendo puxado, cada vez mais, para o guarda-chuva das regras do mercado financeiro tradicional especialmente na Europa.

Vamos ponto a ponto.


1. Reino Unido: cripto oficialmente como “propriedade pessoal”

1.1. O que diz a nova lei

Em 2 de dezembro de 2025, entrou em vigor o Property (Digital Assets etc) Act 2025 (2025 c.29). O coração da lei é o artigo 1:

“Uma coisa (incluindo algo de natureza digital ou eletrônica) não está impedida de ser objeto de direitos de propriedade pessoal apenas porque não é
(a) uma coisa em posse; nem
(b) uma coisa em ação.”

Traduzindo do “juridiquês” britânico:

  • o direito inglês reconhecia basicamente duas categorias de bens móveis:
    • thing in possession – algo físico, que você pode segurar (um carro, uma joia);
    • thing in action – um direito que você cobra em juízo (crédito, ação, etc.);
  • a nova lei confirma que ativos digitais, como crypto-tokens, podem ser objetos de direitos de propriedade pessoal, mesmo sem caber nessas duas caixinhas;
  • em outras palavras: criptomoedas podem ser tratadas como “personal property” com proteção de propriedade plena.

O governo resumiu numa frase: Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte estão entre os primeiros países do mundo a confirmar em lei que cripto pode ser reconhecido como propriedade pessoal.

1.2. Por que isso é grande coisa para cripto?

Essa mudança afeta diretamente:

  • Custódia
    • Fica mais claro como tratar cripto mantido por custodiantes, exchanges e plataformas:
      • responsabilidade por perda,
      • dever de segregação,
      • como o cliente pode reivindicar o ativo.
  • Herança e planejamento patrimonial
    • Cripto passa a ter um enquadramento jurídico mais sólido em casos de:
      • sucessão,
      • partilha em divórcio,
      • trusts e estruturas patrimoniais.
  • Confisco, fraude e recuperação de ativos
    • Em processos criminais ou cíveis, fica mais simples:
      • congelar,
      • confiscar,
      • recuperar cripto roubado ou obtido via fraude,
        porque a lei deixa claro que há um direito de propriedade para proteger.
  • Insolvência e disputas entre credores
    • Em que posição entram as criptos na massa falida?
    • Elas podem ser objeto de garantia, penhora, leilão judicial?
      A resposta tende a ficar mais previsível à medida que juízes apliquem a nova categoria de propriedade a casos concretos.

Importante: a lei não lista tipos específicos de ativos nem define todos os detalhes. Ela cria a base e deixa para a jurisprudência lapidar os contornos dessa “terceira categoria” de propriedade digital com o tempo.

1.3. Mas o Reino Unido ainda não tem uma “MiCA britânica” pronta

Esse avanço de propriedade não significa que o Reino Unido já tenha um framework completo de regulação de cripto como a MiCA da UE:

  • o Financial Services and Markets Act 2023 (FSMA 2023) deu poderes para incluir cripto no perímetro regulatório financeiro e criar regimes específicos para stablecoins e outros criptoativos;
  • em abril de 2025, o HM Treasury publicou o draft da ordem de atividades reguladas em cripto, começando a desenhar o regime para exchanges, corretoras e outros serviços;
  • a FCA publicou um “Crypto Roadmap” com discussão de regras de mercado, abuso de mercado, admissão e divulgação, custódia, empréstimo, staking etc.;
  • relatórios de escritórios e consultorias apontam que o regime completo deve ficar pronto e aplicável mais para 2026, com consultas, normas finais e janela de autorização.

Resumo:

No Reino Unido, cripto já é reconhecido como bem de propriedade, mas o regime prudencial e de conduta completo (exchanges, brokers, plataformas) ainda está em construção para entrar em vigor por volta de 2026.


2. Europa: MiCA em vigor e diretrizes da ESMA contra abuso de mercado

2.1. MiCA já é realidade

Na União Europeia, o caminho está um pouco à frente:

  • a MiCA (Markets in Crypto-assets Regulation) foi adotada em 2023 e passou a valer integralmente em 30 de dezembro de 2024;
  • ela cria um framework único para cripto em toda a UE, cobrindo:
    • emissão de criptoativos;
    • regras para emissores de stablecoins;
    • licenciamento e supervisão de CASPs (crypto-asset service providers) exchanges, custodians, platforms etc.
  • há um regime de transição até 1º de julho de 2026 para que empresas que já operam em frameworks nacionais se adaptem.

A MiCA é, basicamente, a resposta da UE ao “Far West cripto”:

  • exige transparência e disclosure,
  • impõe requisitos organizacionais e prudenciais,
  • define regras de governança e conduta para quem presta serviços de cripto.

2.2. ESMA: guidelines para prevenir abuso de mercado em cripto

Em 29 de abril de 2025, a ESMA publicou as “Guidelines on supervisory practices to prevent and detect market abuse under MiCA” — diretrizes de supervisão para evitar e identificar abuso de mercado envolvendo cripto.

Pontos centrais:

  • Base legal
    • derivam do artigo 92(3) da MiCA e do artigo 16 do regulamento da ESMA;
    • objetivo: garantir práticas de supervisão consistentes entre as autoridades nacionais para prevenir insider trading, divulgação ilícita de informação privilegiada e manipulação de mercado em cripto.
  • Foco nas características específicas de cripto
    • natureza cross-border das negociações (ativos negociados 24/7 em múltiplas jurisdições);
    • uso intensivo de mídias sociais para influenciar preço, espalhar boatos, promover pumps coordenados;
    • necessidade de ferramentas adaptadas para monitorar on-chain + off-chain sinais de abuso.
  • Supervisão baseada em risco e cultura comum
    • as diretrizes orientam que a supervisão seja:
      • baseada em risco e proporcional,
      • coordenada entre autoridades,
      • voltada a construir uma cultura comum de supervisão de cripto na UE.

As guidelines serão traduzidas para todas as línguas oficiais da UE e passarão a se aplicar três meses após essa publicação. As autoridades nacionais terão dois meses para dizer à ESMA se:

  • cumprem;
  • não cumprem, mas pretendem cumprir;
  • ou não cumprem nem pretendem cumprir (o que, na prática, tende a gerar pressão política e supervisória).

3. Cripto sob o guarda-chuva do mercado tradicional: o que isso significa na prática

A combinação de Reino Unido reconhecendo propriedade e UE criando regime de mercado + combate a abuso está desenhando um novo normal:

3.1. Para o investidor e o trader

Lado positivo:

  • mais clareza jurídica sobre “o que é” cripto
    • no UK, é claramente propriedade pessoal, com implicações em custódia, herança, confisco e litígios;
    • na UE, MiCA e as guidelines da ESMA dão uma base para tratar pump & dump, manipulação em redes sociais e insider em cripto como abuso de mercado de verdade.
  • mais proteção em casos de fraude e quebra de plataforma
    • a partir do momento em que as regras definem custódia, reservas, segregação de ativos, transparência etc., o investidor deixa de ficar completamente à mercê da “boa vontade” da exchange.

Lado incômodo:

  • menos anonimato de fato
    • com regimes de AML, CARF/CRS para reporte de cripto (no UK a partir de 2026), e supervisão coordenada, a capacidade de esconder grandes volumes em CEX e grandes transações vai diminuindo.
  • experiência mais “bancária”
    • mais KYC, mais monitoramento de transações, mais obrigações para plataformas…
    • o usuário ganha proteção, mas perde um pouco daquela liberdade (e risco) que marcou o início do mercado.

3.2. Para exchanges e empresas cripto

  • Reino Unido
    • precisam se preparar para o regime completo de cripto sob FSMA:
      • novas categorias de atividade regulada;
      • exigências de capital, governança, disclosure, regras de mercado, stablecoins etc.;
    • ao mesmo tempo, ganham um ambiente em que ativo digital é claramente propriedade, o que ajuda em contratos, garantias, estruturas de produto.
  • União Europeia
    • CASPs precisam se licenciar sob MiCA e passar a conviver com:
      • regras de divulgação,
      • supervisão de abuso de mercado,
      • coordenação entre reguladores nacionais.

Na prática, o jogo para empresas sérias fica mais caro, mas muito mais claro.
E para operações “cinzas”, o espaço vai encolhendo.


FAQ – Perguntas frequentes

1. O Reino Unido “legalizou” criptomoedas com essa lei?
Ele não legalizou cripto como moeda, mas confirmou em lei que ativos digitais podem ser objetos de propriedade pessoal. Isso significa que você pode ter direitos de propriedade sobre cripto de forma clara, com impacto em custódia, herança, confisco, litígios etc., mas não transforma Bitcoin em moeda de curso forçado ou algo do tipo.


2. A MiCA vale para o Reino Unido?
Não. A MiCA é um regulamento da União Europeia. O Reino Unido seguiu seu próprio caminho pós-Brexit, com FSMA 2023, regime de stablecoins e o Property (Digital Assets etc) Act 2025. Mas, na prática, empresas que atuam na UE precisam cumprir MiCA, e isso afeta qualquer player global que atenda clientes europeus.


3. O que muda para golpes e hacks de cripto com essa ideia de “propriedade pessoal”?
Com cripto reconhecido como propriedade, fica mais simples:

  • argumentar em juízo que o ativo roubado é objeto de direito de propriedade;
  • pedir medidas como congelamento, confisco e recuperação de ativos;
  • enquadrar certas condutas como furto, apropriação indébita, fraude patrimonial, com base mais clara em direito de propriedade.

Não resolve todos os problemas (especialmente em cenários cross-border), mas melhora muito a base jurídica.


4. As diretrizes da ESMA significam que pump & dump em cripto agora é “crime de mercado”?
Na UE, a ideia é exatamente tratar abuso de mercado em cripto com a mesma seriedade de ações e outros valores mobiliários:

  • insider,
  • manipulação via redes sociais,
  • divulgação seletiva de informação.

As guidelines da ESMA não criam crimes penais novas por si, mas orientam as autoridades nacionais sobre como supervisionar e aplicar as regras de market abuse de forma consistente em cripto dentro da MiCA.


5. Isso deixa investir em cripto “seguro”?
Torna o ambiente regulado mais previsível e protegido, mas não muda a natureza do ativo:

  • cripto continua extremamente volátil;
  • continua sujeito a ciclos de boom e crash;
  • e ainda há risco de perda total em projetos específicos.

Regulação ajuda em custódia, governança e combate a abuso, mas não elimina risco de mercado. Gestão de risco e consciência de que você pode perder capital continuam indispensáveis.

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